Eleitores com roupas curtas não podem ficar por recensear
O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) de Moçambique avisou as brigadas de recenseamento que quem veste roupas curtas não pode ficar por registar
O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) de Moçambique avisou esta segunda-feira as brigadas de recenseamento que quem veste roupas curtas não pode ficar por registar, tal como pelo menos uma pessoa denunciou.
Os membros de algumas brigadas de recenseamento eleitoral demonstraram “excesso de zelo”, disse o diretor-geral do STAE, Felisberto Naife, citado pela Agência de Informação de Moçambique (AIM).
Aquele responsável diz já ter sido emitida uma instrução para as brigadas, no sentido de ninguém ser afastado por causa da roupa que enverga no momento em que se dirige a um dos postos de recenseamento.
“Impedida de me recensear na Escola Secundária da Polana por estar com os ombros descobertos”, escreveu, no domingo, Zita Costa, na sua página na rede social Facebook, juntamente com uma foto da roupa que vestia quando se dirigiu ao local, em Maputo.
A mensagem citada pela agência estatal motivou comentários de desagrado, face ao impedimento.
Além de dar indicações para que tal não se repita, Felisberto Naife referiu que o STAE nunca deu orientações sobre o vestuário que os eleitores devem envergar na hora de se recensear.
Pelo contrário, impedir um cidadão de se recensear pode ser punível com multa e pena de prisão até um ano, escreve a AIM.
O recenseamento eleitoral em Moçambique arrancou a 19 de março e decorre até 17 de maio.
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