Encontro em bar de alterne termina em burla de 22 mil euros
“Tinha sete pagamentos: três de 23 euros e outros quatro de 3.500, quatro mil, cinco mil e dez mil euros. Tinham-lhe tirado da conta 22.569 euros.”
“Visitei o site Badoo e apareceu uma imagem. Eu escrevi ‘senhora bonita’. A partir daí, ao longo de seis dias, choveram mensagens e chamadas para eu ir visitá-la. Aceitei e fui enganado”. Carlos, de 80 anos, contou no Tribunal de São João Novo como se tornou numa das 36 vítimas que caíram numa burla com cartões bancários, feita a partir de um bar de alterne na Rua do Cativo, na Sé, Porto. O reformado explicou que se encontrou com a mulher e foram até ao bar por sugestão dela. “Quando entrei, percebi logo: caí numa alhada”.
Tal como dá conta o Jornal de Notícias, bebeu café e a mulher pediu duas águas. A conta era de 23 euros. “Achei exorbitante, mas pensei: ‘deixa lá, vou pagar, para salvaguardar a minha pessoa'”. Só que tinha de ser com cartão, porque o patrão não estava, avisou a mulher ao balcão. Carlos viu 23 euros no visor e inseriu o código. Ela queixou-se de que não estava a dar e pediu para ele digitar novamente o código. “Fez isto 4 ou 5 vezes e depois ela disse: ‘está resolvido'”. Ele saiu com a acompanhante, que disse que ia buscar o carro, para irem depois para sua casa.
Carlos ficou sem 22 mil euros
Carlos esperou, esperou, mas nada. “Vi que fui burlado. Só à noite é que me deu um clique e me lembrei de ir ver a conta”. Ficou incrédulo. Tinha sete pagamentos que ascendiam à soma astronómica de 22.569 euros. A dona do bar, o companheiro, o filho, três alternadeiras e dois cúmplices estão a ser julgados por dezenas de crimes de burla. O esquema vigorou entre março de 2019 e junho de 2021 e usavam a covid-19 como desculpa para não aceitar dinheiro. Ontem, outra vítima, de 69 anos, explicou que não reparou no valor no terminal de pagamento porque, quando ia inserir o código, a senhora com quem marcara o encontro nas redes sociais puxava-o para si e distraía-o. Já um homem de 62 anos, que perdeu dois mil euros euros, contou que uma mulher simulou que estava a reiniciar o terminal de pagamento para justificar o seu manuseamento, com o cartão do cliente lá inserido. O julgamento prossegue.
Juízes consideram legal gerir alterne e arrendar quartos para prostituição
Decisão inédita em Portugal ignora artigo 169.º do Código Penal. “Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão”. (… continue a ler aqui)
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