Eutanásia decidida hoje após três adiamentos
Após três adiamentos, a votação na especialidade do texto final sobre a eutanásia está agendada para hoje no parlamento, tentando ultrapassar o veto político do Presidente da República.
Após três adiamentos, a votação na especialidade do texto final sobre a eutanásia está agendada para hoje no parlamento. Tentando assim ultrapassar o veto político do Presidente da República. O debate e votação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias do texto, que tem por base projetos de lei do PS, Iniciativa Liberal, BE e PAN. Sendo que já foi adiado três vezes. A primeira vez foi através de um pedido potestativo (ou seja, obrigatório) do Chega. Da segunda vez foi o PS que pediu o adiamento. E na semana passada a votação foi novamente adiada. O que aconteceu após um pedido do Chega aprovado em comissão.
Peritos recomendam revisão do sistema de comparticipação de medicamentos
Os autores das recomendações para um sistema de saúde mais sustentável e resiliente, que vão ser hoje apresentadas, recomendam a revisão do sistema de comparticipação de medicamentos para melhorar a equidade de acesso (… continue a ler aqui)
Caso o texto final tenha ‘luz verde’ na especialidade esta quarta-feira, segue para votação final global em plenário. Algo que deverá ocorrer na sexta-feira. Se for aprovado, o diploma segue para o Palácio de Belém. O Presidente da República pode promulgar ou vetar o decreto do parlamento. Ou ainda enviá-lo para o Tribunal Constitucional para verificação da sua conformidade com a lei fundamental. O texto de substituição foi ‘fechado’ em meados de outubro no grupo de trabalho sobre a morte medicamente assistida. Na versão que vai a votos, o diploma estabelece que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da própria pessoa. Que será maior e cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida. Isto em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”. Desta vez, em comparação ao último decreto, o texto de substituição deixa cair a exigência de “doença fatal”.
Em comparação ao último decreto, o texto de substituição deixa cair a exigência de “doença fatal”
O texto final estabelece agora um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização. Sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico. Na anterior legislatura, a despenalização, em certas condições, da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento. Mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa. Numa segunda vez, em 26 de novembro, o Presidente rejeitou o diploma através de um veto político. Realçando que ao longo do novo texto eram utilizadas expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas. E defendendo que o legislador tinha de optar entre a “doença só grave”, a “doença grave e incurável” e a “doença incurável e fatal”.
Siga a Impala no Instagram