Faturas em papel vão deixar de existir já em janeiro
A partir do dia 1 de janeiro, os comerciantes e prestadores de serviços vão apenas emitir faturas em papel se o comprador pedir.
Seja em lojas, farmácias ou restaurantes, as faturas em papel vão deixar de ser emitidas a partir de 1 janeiro de 2019. No entanto, se o cliente pedir pode recebê-la tanto em papel como por email. A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias, na edição desta quarta-feira.
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O decreto-lei será encaminhado diretamente para o portal das Finanças, onde o contribuinte pode consultá-lo posteriormente.
Para que esta medida seja implementada, as empresas devem ter um programa informático certificado, de forma a que os comerciantes possam processar a fatura e transmiti-la «em tempo real» à Autoridade Tributária. Apenas será necessário conter o número de contribuinte (NIF) do comprador.
A medida, anunciada pelo Simplex+2018, em junho, será regulamentada pelo Ministério das Finanças.
As novidades não ficam por aqui. Todas as faturas vão poder ser emitidas sem o NIF do cliente.
A partir de janeiro de 2020, todas as faturas e outros documentos vão passar a ter um código de barras bidimensional («QR code») e um código único de documento.
Assim, mesmo que a fatura tenha sido emitida sem número de contribuinte, o comprador pode comunicá-la às Finanças, usando o «QR code» ou o código único, tendo apenas de fotografá-lo.
Desta forma, o contribuinte usufruirá dos benefícios fiscais sem divulgar o seu número de contribuinte ao comerciante/prestador do serviço. Esta medida permite combater fraudes e evasões fiscais, caso as empresas não queiram declarar as faturas.
Proteção de Dados não concorda
A Proteção de Dados parece não concordar com esta nova medida – da fatura em papel para a introdução dos códigos de barras.
Segundo a comissão estas medidas representam um «retrocesso em termos de tutela de direitos, liberdades e garantias» dos cidadãos, uma vez que vão permitir que a fatura chegue às Finanças com a informação detalhada das compras.
Por sua vez, o Governo garante que a informação será a mesma que já é disponibilizada atualmente e obriga as empresas a identificarem todos os estabelecimentos onde se emitem faturas até 30 de junho de 2019.
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Texto: Redação WIN - Conteúdos Digitais
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