Graça Amaral e Leonor Furtado juntam-se a Sousa Lameira na eleição para o Supremo Tribunal
A vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Graça Amaral, e a juíza conselheira Leonor Furtado vão concorrer à presidência do STJ, juntando-se na corrida ao ex-vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), José Sousa Lameira.
Segundo adiantou o gabinete de imprensa do STJ, também Graça Amaral, que assumiu em janeiro o cargo de vice-presidente deste tribunal superior, e a conselheira Leonor Furtado apresentaram os respetivos programas de candidatura, à semelhança do que já fez Sousa Lameira, o primeiro candidato a apresentar-se à eleição ‘inter pares’ agendada para 15 de maio.
Na carta enviada aos seus pares, Graça Amaral considera “fundamental que os cidadãos encontrem neste tribunal (…) respostas e caminhos que amparem e assegurem a preservação da confiança no funcionamento das instituições judiciárias”, elencando a sua experiência no STJ, no qual exerceu também funções de assessora durante cinco anos, que, afirma, lhe permitem ter “uma dupla perspetiva” sobre este órgão de soberania.
Leonor Furtado, que já exerceu funções como diretora-geral da reinserção social, propõe criar uma nova secção no STJ, de ‘Família, Jovens e Crianças’, dando assim visibilidade a uma área complexa que, não sendo totalmente de natureza cível, inclui o direito da promoção e proteção de crianças e o direito penal dos jovens (tutelar educativo), sem excluir matérias relacionadas com idosos e maiores incapacitados”, e uma bolsa de consultores especializados para prestar informação aos juízes conselheiros.
José Sousa Lameira, na sua carta de apresentação de candidatura, refere o “exercício continuado de funções de juiz”, assim como a sua experiência no CSM, lhe permitem “ter a noção exata dos inúmeros e variados problemas que se colocam nos tribunais nas suas multifacetadas dimensões e muito concretamente no STJ”.
Em 15 de maio, os juízes conselheiros elegem o sucessor de Henrique Araújo, que deixa o cargo de presidente do STJ por ter atingido o limite de idade, 70 anos.
O presidente do STJ é também, por inerência de funções, presidente do CSM.
IMA/FC (JGO) // JMR
By Impala News / Lusa
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