Homem que aliciou menores na Internet condenado a oito anos de prisão

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a oito anos de prisão um homem de 29 anos por ter seduzido sete menores, com idades entre os 11 e 15 anos, na Internet.

Homem que aliciou menores na Internet condenado a oito anos de prisão

O Tribunal de Aveiro condenou a oito anos de prisão um homem de 29 anos por ter seduzido sete menores, com idades entre os 11 e 15 anos, na Internet. Esta decisão surge depois de ficar provado que o arguido criou perfis falsos na rede social Facebook de maneira a convencer menores a enviarem-lhe fotografias íntimas e a exibirem o corpo nu à frente da ‘webcam’, prometendo pagar avultadas quantias em dinheiro.

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Homem mostrou arrependimento e procurou ajuda psicológica

O arguido, um programador informático de Sever do Vouga, chegou a ter contactos sexuais com uma das vítimas e a fazer um vídeo de cariz pornográfico. Durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, o arguido confessou “grande parte dos factos”, tendo mostrado arrependimento e procurado ajuda psicológica.

A defesa do arguido queria que este fosse condenado por um único crime de trato sucessivo, mas o tribunal entendeu que isso não se verifica, nomeadamente por haver sete vítimas distintas. O jovem foi condenado a um cúmulo jurídico de oito anos de prisão por 14 crimes de pornografia de menores, dois crimes de violação, um deles na forma tentada, e dois de coação, um dos quais na forma tentada.

Além da pena de prisão, vai ter de pagar mil euros a uma das vítimas

Além da pena de prisão, o arguido – detido pela Polícia Judiciária (PJ) em outubro de 2015 – vai ter de pagar mil euros a uma das vítimas, uma vez que já tinha indemnizado as restantes ofendidas. “Estes factos assumem bastante gravidade e por isso esta pena foi aplicada”, disse a juíza.

Na altura da detenção, a PJ referiu que o homem “selecionava e abordava as vítimas nas redes sociais, de forma predatória” e, depois de estabelecer uma relação de confiança, “aliciava-as a desnudarem-se perante uma ‘webcam’, a troco de contrapartidas monetárias elevadas, cujo pagamento protelava”. Numa fase posterior, o suspeito “coagia as menores, sob a ameaça de divulgação na Internet das fotografias íntimas obtidas através daquele ‘modus operandi’, obrigando-as a despirem-se e a exibirem a zona genital”.

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