Homicida da discoteca Lick condenado a 16 anos de prisão

António Tavares, de 21 anos, foi condenado a 16 anos de prisão, por ter matado a tiro outro jovem, à porta da discoteca Lick, em Loulé, em agosto de 2019.

“Não sabem com quem se meteram. Vou voltar para vos magoar“. Ameaçou e cumpriu. António Tavares, de 21 anos, foi condenado a 16 anos de prisão, por ter matado a tiro outro jovem, à porta da discoteca Lick, em Loulé, em agosto de 2019.

A intenção era atingir os seguranças que lhe tinham barrado a entrada no estabelecimento. Lucas Leote, de 19 anos, que distribuía pulseiras de acesso ao espaço, foi atingido, por engano, com um tiro na cabeça. Teve morte imediata.

«Quem quer assustar, atira para o ar»

O Tribunal de Faro deu como provado que, após os confrontos, o arguido voltou ao local com uma arma de calibre 9 milímetros, que nunca foi recuperada, e que a intenção não era assustar, como o arguido alegara em julgamento.

“Quem quer assustar, atira para o ar e não para um local onde estavam quatro pessoas”, disse o juiz presidente. “Como se vê nas imagens [do sistema de videovigilância], empunha uma arma com as duas mãos, à altura da cabeça, flete as pernas e dispara. Obviamente, está à procura de uma posição de equilíbrio”, acrescentou.

Apesar de a intenção não ter sido a de matar Lucas, “uma pessoa que não conhecia”, sabia que podia atingir alguém e “conformou-se com o resultado“.

Absolvido de um dos três crimes

António estava acusado de um crime de homicídio qualificado e dois de homicídio qualificado na forma tentada, mas o tribunal entendeu baixar a qualificação dos crimes para homicídio simples, devido a “omissões” na acusação.

Na sessão anterior, o juiz presidente já tinha lançado críticas à acusação, por ser “curtinha, só com seis parágrafos”, não referir o motivo da morte e não ter prova indiciária suficiente.

Mas, como só foram disparadas duas balas, o arguido foi absolvido de um dos crimes de homicídio na forma tentada. O tribunal aplicou uma pena de 14 anos pelo homicídio de Lucas, cinco anos e meio por tentativa de homicídio de um segurança, dois anos e meio por detenção de arma proibida e seis meses por condução sem carta, tudo resultando na pena única de 16 anos.

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