Instrutor de artes marciais proibido de se aproximar de alunas de quem abusou sexualmente

Um instrutor de artes marciais, indiciado pela prática de dez crimes de abuso sexual de crianças no concelho de Alcobaça, foi proibido pelo tribunal de exercer a profissão e de se aproximar das alunas, divulgou hoje o Ministério Público.

Instrutor de artes marciais proibido de se aproximar de alunas de quem abusou sexualmente

Um instrutor de artes marciais, indiciado pela prática de dez crimes de abuso sexual de crianças no concelho de Alcobaça, foi proibido pelo tribunal de exercer a profissão e de se aproximar das alunas, divulgou hoje o Ministério Público.

O homem, de 50 anos, feio detido pela Polícia Judiciária e apresentado a primeiro interrogatório judicial, tendo sido considerado pelo tribunal “fortemente indiciado” de que “dirigiu comentários e fez propostas de cariz sexual, enviou mensagens escritas de igual teor e praticou atos sexuais de relevo sobre duas menores, de 11 anos, suas alunas de artes marciais”, pode ler-se na página da internet do Ministério Público (MP) de Leiria.

De acordo com o MP, os factos ocorreram entre setembro de 2021 e janeiro de 2022, no concelho de Alcobaça, período ao longo do qual o arguido se terá “aproveitado do fácil contacto e do ascendente que tinha sobre as menores, enquanto instrutor das mesmas, para melhor conseguir alcançar os seus intentos”.

O suspeito foi detido na terça-feira, através do Departamento de Investigação Criminal de Leiria, cuja investigação permitiu apurar que as “vítimas, do sexo feminino, foram sujeitas a atos sexuais de relevo, por parte do agressor”, informou na altura a PJ em comunicado.

Presente ao tribunal no dia seguinte, o Juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com as menores; de proibição de frequentar ou permanecer na residência das mesmas, bem como nos seus estabelecimentos escolares; à obrigação de apresentação periódica, semanal, perante autoridade policial e à suspensão de exercício de funções como instrutor, a qualquer título, de menores.

A investigação é dirigida pela 1.ª Secção das Caldas da Rainha do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Leiria, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária.

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