Jovem que sequestrou e agrediu namorada tem pena reduzida

Jovem de 22 anos foi condenado por violência doméstica agravada e pornografia de menores sob a namorada. Num dos vários momentos de violência, asfixiou-a até desfalecer.

Jovem que sequestrou e agrediu namorada tem pena reduzida

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de um jovem de 22 anos, condenado por violência doméstica agravada e pornografia de menores, de sete anos de prisão para quatro anos e meio. Os juízes entendem que, apesar de o arguido ter sido condenado em dois processos por aqueles crimes, cometidos sobre a namorada menor, não houve reincidência.

De acordo com o Jornal de Notícias, os jovens começaram a namorar em fevereiro de 2016. Ela, orfã desde os seis anos e a viver numa instituição, tinha 14 anos e ele 17. Inicialmente, fugia do lar – de livre vontade – para ir morar com ele. Posteriormente começou a ser coagida; ficava fechada na casa dele, sem poder contactar e conviver com mais ninguém e era alvo de violência. Durante um mês foi mantida pelo namorado fechada à chave enquanto ele ia trabalhar, na Amadora.

Asfixiou-a quase até desfalecer

Era agredida – com estalos, socos, pontapés e até mordidelas – numa base quase diária. Só conseguiu escapar porque a irmã do jovem se esqueceu do telemóvel e a vítima ligou para a PSP a pedir ajuda. Neste período, foi alvo de interrogatório judicial e ficou proibido de se aproximar dela. Apesar de tudo, poucas semanas após ter sido resgatada pela PSP, voltou a fugir do lar e ir morar com o namorado. Entre 10 de abril e 2 de junho de 2017, ficou sempre fechada. Em agosto, nova fuga e novo regresso ao namorado, quando este vivia em casa dos pais. Foi então que se deu a escalada de violência: agrediu-a até a derrubar e asfixiou-a com as mãos até ela começar a desfalecer. Finalmente, a rapariga decidiu colocar um ponto final na relação.

Os factos foram partidos em dois processos: um relativo às primeiras agressões e outro sobre factos posteriores e também por pornografia de menores, uma vez que ele fotografou e filmou a menor nua e enquanto mantinham relações sexuais. No primeiro, dada a sua idade, teve a pena atenuada para três anos e dois meses de prisão. No segundo foi condenado a sete anos de prisão por violência doméstica agravada e pornografia de menores. A defesa do jovem recorreu desta segunda pena e o STJ deu-lhe razão recentemente. Os juízes explicam que a sentença do primeiro caso fora proferida a 28 setembro de 2017, já depois de consumadas as segundas agressões. Ou seja, não há reincidência e, sem culpa acrescida, a pena foi reduzida.

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