Juízes consideram legal gerir alterne e arrendar quartos para prostituição

Decisão inédita em Portugal ignora artigo 169.º do Código Penal. “Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão”.

Juízes consideram legal gerir alterne e arrendar quartos para prostituição

O Tribunal de Penafiel absolveu um casal que foi acusado pelo Ministério Público (MP) do crime de lenocínio simples por gerir uma casa de alterne com quartos à disposição para a prática da prostituição. De acordo com o Jornal de Notícias, eram divisões registadas como alojamento local (AL), em Felgueiras, e as mulheres que levavam os clientes do bar para os quartos limitavam-se a pagar uma renda diária ao casal para usufruir das instalações. Os juízes entenderam que o casal até facilitava a prostituição mas não lucrava diretamente com os serviços sexuais, afastando assim a exploração das trabalhadoras do sexo.

A decisão é inédita em Portugal. “Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos”. É o que diz a letra da lei e para um coletivo de juízes do Tribunal de Penafiel o artigo 169.º do Código Penal, que pune o crime de lenocínio simples, não se aplica quando se alugam quartos a mulheres que lá se prostituem e que conheceram os clientes num bar de alterne, situado no mesmo edifício, e gerido pelas mesmas pessoas.

Autoridades encontraram casais em pleno ato sexual

No cerne da questão está o facto de os gerentes não ganharem dinheiro com os atos sexuais, mas apenas com o aluguer dos quartos e com a venda de bebidas no bar. O acórdão proferido esta semana e a que o mesmo jornal teve acesso não deixa dúvidas. “De facto e de acordo com o que se colhe da factualidade provada e muito embora desta se possam extrair atos praticados pelos arguidos R.P. e S.P. de facilitação do exercício da prostituição por parte das mulheres que se encontravam lá alojadas e ‘alternavam’ no bar, como seja o arrendamento dos quartos, a verdade é que ficou por apurar se, com tal comportamento, os arguidos tinham qualquer lucro direto com a atividade de prostituição desenvolvida ou se o faziam por razões profissionais”.

Para chegar a essa conclusão, o Tribunal deu como provado que as mulheres aliciavam os clientes para consumirem bebidas alcoólicas no Impetus Bar e eram elas que depois convidavam os mesmos homens a manter relações sexuais a troco de dinheiro nos quartos do AL. Pagavam 40 euros por dia, independentemente de lá se prostituírem ou não. Foi em outubro de 2018 que as autoridades realizaram buscas no bar e nos quartos do alojamento. No estabelecimento, estavam 14 mulheres de diferentes nacionalidades e 11 clientes. Nos quartos foram surpreendidos dois casais em pleno ato sexual. Foram ainda encontrados dezenas de preservativos e um documento intitulado “A.L. Diário”, com a identidade das mulheres que lá pernoitavam, assim como as respetivas quantias pagas, à frente desses nomes, atestando a liquidação do custo dos quartos.

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