Julgado por alertar amigo sobre envio de fotos íntimas da mulher
Queixosa processou colega de marido por injúrias e pediu indemnização de 10 mil euros. Juiz absolveu arguido que agiu por “solidariedade masculina”.
Arguido teve conhecimento de que a mulher de um amigo aparecia nua em fotografias que circulavam em grupos privados nas redes sociais e decidiu avisá-lo.
Foi num jantar de Natal de amigos que tudo teve início. Um dos convidados exibiu fotografias íntimas da mulher de Paulo V., que não estava presente no convívio. As fotos andariam a circular em grupos de WhatsApp e José, amigo de longa data de Paulo, decidiu que tinha de o avisar.
Três dias depois do jantar, ligou ao amigo para marcar um encontro. Decidiram ver-se no dia seguinte e José contou-lhe o que tinha visto no jantar. Acabaram por ir almoçar e José proferiu as seguintes expressões: “Uma mulher que faz isto, vê-se logo o que é… Se fosse outro, eu não dizia nada, mas eu estou-te a dizer isto porque és meu amigo. Tens de a deixar“.
Para processar o amigo do marido, a mulher de 51 anos, natural do Brasil, alegou ter ouvido em simultâneo toda a conversa tida no restaurante. O companheiro teria mantido com a esposa uma chamada telefónica em aberto ao mesmo que tempo que falava com o amigo. Alegou que o amigo a tinha chamado de “lixo” e “prostituta”.
Marido desmente versão da esposa
A verdade é que em tribunal, o próprio marido contrariou esta versão e confirmou na íntegra a versão do amigo. Apenas o queria avisar, num contexto de solidariedade masculina.
O Tribunal sublinhou que, apesar das fotografias, o casal mantém-se junto e entendeu não ter existido qualquer tipo de injúrias. Antes de este caso ir a julgamento, a mulher já tinha movido uma queixa-crime contra um outro amigo do marido que tinha divulgado as fotos durante o jantar de Natal.
O caso foi arquivado pela 3.ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Matosinhos, uma vez que, anos antes, teria sido a própria a partilhar as fotos num grupo do WhatsApp.
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