Julgamento de Rui Pinto terá apenas 10 lugares disponíveis para o público

O julgamento de Rui Pinto, com início a 4 de setembro, terá apenas 10 lugares disponíveis para o público, seis dos quais destinados a jornalistas e quatro para familiares dos arguidos.

Julgamento de Rui Pinto terá apenas 10 lugares disponíveis para o público

O julgamento de Rui Pinto, que começa em 04 de setembro, terá apenas 10 lugares disponíveis para o público, seis dos quais destinados a jornalistas e quatro para familiares dos arguidos, determinou a presidente do coletivo de juízes.

Num despacho, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a juíza Margarida Alves lembra que, à limitação do número de lugares disponíveis na sala de audiência, acrescem “as limitações próprias decorrentes da situação de contingência” devido à pandemia de covid-19, as quais “impõe um conjunto de regras” quanto à assistência do julgamento, que vai decorrer na sala 1 do piso 6 do Tribunal Central Criminal de Lisboa, “uma das de maior dimensão” no Campus da Justiça.

“Assim, e tendo em conta as aludidas circunstâncias, resulta que a referida sala tem disponíveis para assistência do público, isto é, para quem não sendo sujeito processual, queira assistir às sessões de julgamento (seja ou não representante da comunicação social), um total de 10 lugares”, diz o despacho, com data de (após as 17:30) de sexta-feira, dia em que a juíza Margarida Alves ordenou a libertação de Rui Pinto.

Dos 10 lugares para o público, o tribunal decidiu que quatro fiquem reservados para familiares dos arguidos Rui Pinto e Aníbal Pinto, que será julgado por tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen, e os restantes seis serão para jornalistas, os quais poderão também sentar-se nos lugares destinados às “pessoas próximas dos arguidos”, caso não estejam ocupados.

“Não se afigurando a melhor prática, desde logo em termos de equidade, ser o tribunal a determinar por si, e sem mais, quais os senhores jornalistas que devam ocupar esses lugares, desde já, se sugere que sejam os órgãos de comunicação social (e se possível ‘agrupando-se’ por grupos editoriais’, por exemplo) a vir indicar quais os jornalistas que os representarão em audiência de julgamento”, lê-se no despacho da presidente do coletivo de juízes.

O despacho judicial explica que “tais jornalistas serão acreditados pelo tribunal, após a exibição da respetiva carteira profissional, e constarão de uma lista própria que será disponibilizada à segurança do tribunal”, acrescentando que, “posteriormente, a sua presença em audiência de julgamento será feita em função da disponibilidade concreta a cada sessão”.

O tribunal diz ainda que não vai permitir a captação de qualquer imagem ou som dentro da sala de julgamento.

Rui Pinto começa a ser julgado em 04 de setembro por 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen.

Estão agendadas, em média, três sessões por semana.

Aníbal Pinto, advogado de Rui Pinto à data dos factos e que será julgado pela tentativa de extorsão [em outubro de 2015] de entre 500.000 euros a um milhão de euros ao fundo de investimento Doyen, é o segundo arguido no processo.

Rui Pinto, criador da plataforma Football Leaks e responsável pelo processo Luanda Leaks, em que a Isabel dos Santos é a principal visada, saiu na sexta-feira em liberdade, por decisão da juíza Margarida Alves, encontrando-se agora inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial, por questões de segurança.

O Ministério Público (MP) opôs-se à libertação, que foi justificada pela juíza Margarida Alves com a “contínua e consistente colaboração” com a Polícia Judiciária e o “sentido crítico” do criador da plataforma Football Leaks.

No início de junho, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do Ministério Público (MP) e manteve a decisão instrutória, proferida em 17 de janeiro, que pronunciou (levou a julgamento) Rui Pinto por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do MP.

Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

 

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