Legislativas: O que propõe cada Partido no apoio às vítimas de violência
APAV salienta a importância de apoio às vítimas de violência em Portugal e analisa as propostas dos partidos políticos e coligação – apenas partidos com representação parlamentar na XIII Legislatura – para este problema.
As eleições legislativas acontecem no dia 6 de outubro de 2019. Com o aproximar da data, a APAV salienta a importância de apoio às vítimas de violência em Portugal e analisa as propostas dos partidos políticos e coligação – apenas partidos com representação parlamentar na XIII Legislatura – para este problema.
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A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima refere que esta análise é especialmente importante «num quadro legal europeu fortemente marcado pela obrigatoriedade de Portugal dar mais atenção e concretização aos direitos das vítimas de crime, devido à chamada Diretiva das Vítimas, e num quadro legal nacional caracterizado pela deficiente transposição da Diretiva Europeia e o fraco diploma legal do Estatuto da Vítima.»
Veja quais as propostas dos diferentes partidos.
PS| Partido Socialista
No seu programa eleitoral o Partido Socialista no ponto “I – Boa governação”, subponto «IV – Valorizar as funções de soberania – uma Justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social» na alínea «Tornar a Justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível», os compromissos são os seguintes: melhorar a formação inicial e a formação contínua dos magistrados, de forma desconcentrada e descentralizada e com especial enfoque na matéria da violência doméstica dos direitos fundamentais, do direito europeu e da gestão processual e reforçar os sistemas de mediação públicos e o acesso à mediação, designadamente familiar e laboral.
No mesmo subponto IV – alínea «Criar condições para a melhoria da qualidade e eficácia das decisões judiciais» é proposto o seguinte: reforçar a resposta e o apoio oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades públicas e privadas, e melhorar o funcionamento da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes. Permitir e incentivar a composição por acordo entre a vítima e o arguido, nos casos em que não existe outro interesse público relevante. Aumentar o leque de crimes em que é possível o ofendido desistir da queixa.»
No ponto «II – Quatro desafios estratégicos», desafio «IV – Desigualdades», subponto «Igualdade de género e combate às discriminações», alínea «Combater todas as formas de violência, em particular contra as mulheres», subalínea «Travar o flagelo da violência doméstica» os compromissos são: desenvolver um sistema integrado de sinalização de potenciais vítimas e agressores, promovendo a atuação integrada do sistema educativo, do sistema de saúde, das polícias, das instâncias judiciárias e outros agentes; criar um ponto único de contacto para vítimas de violência doméstica, onde seja possível tratar de todas as questões, com garantias de privacidade e assegurando o acompanhamento e a proteção das vítimas. Unificar a Base de Dados da Violência Doméstica, instituindo um sistema de tratamento de informação que se baseie numa visão global e integrada em matéria de homicídios e de outras formas de violência contra as mulheres e de violência doméstica. Continue a ler as propostas aqui.
PCP| Partido Comunista Português
No seu programa eleitoral intitulado «Política patriótica e de esquerda – Soluções para um Portugal com futuro» a única vez que a palavra «vítima» é usada refere-se a «vítimas de doenças profissionais» no capítulo «3. Valorizar os trabalhadores e a avançar nos direitos e na melhoria das condições de trabalho – 3.8. Melhorar as condições de trabalho. Prevenir as doenças profissionais e a sinistralidade laboral».
Relativamente à temática da violência doméstica é proposto no capítulo «6. Afirmar a democracia, cumprir a Constituição – 6.7. Cumprir os direitos das mulheres – viver, trabalhar, participar em igualdade» propõe-se «Prevenir, sinalizar e proteger contra a violência doméstica» e «Ampliar uma intervenção de deteção, sinalização e proteção das mulheres que vivem em contexto de violência doméstica, a partir de uma estrutura desconcentrada e articulada, com o reforço dos meios necessários aos serviços que intervêm neste domínio.»
CDS-PP| Partido Popular
O CDS-PP no seu programa eleitoral no «Objetivo D – Um Estado Justo e Eficiente», ponto «9.2.2 É preciso modernizar as forças e serviços de segurança» refere: «Renovação/construção de novos postos e esquadras, aumentando, igualmente, o número de esquadras e agentes especializados em determinadas áreas ou tipologia de vítimas como a violência doméstica, maus tratos a crianças e idosos ou/ainda no turismo, atividade económica essencial, nos locais em que a pressão turística mais se faça sentir».
Seguidamente o ponto «9.3 – Prevenção e dissuasão do crime e firmeza no seu combate» refere «Defendemos uma política de segurança firme, que responsabiliza o criminoso, apoia a vítima e ajuda a libertar a comunidade do aumento da criminalidade. Apostamos por isso em eficácia na prevenção, firmeza no combate ao crime, apoio à vítima e responsabilização do criminoso – que é o que se exige de um Estado de Direito que não desiste de garantir os direitos pessoais e patrimoniais de todos os que habitam no seu território.»
Refere ainda, no ponto «5.5.3. Proteger os mais velhos é um imperativo de consciência», a violência contras as pessoas idosas, embora focando apenas na perspetiva dos autores dos crimes e da criminalização. Seguidamente no seu ponto «5.5.4. Continuar a combater a violência doméstica é um dever civilizacional» refere-se a modelos de estruturas policiais e estatais já existentes de articulação entre serviços e organizações. No ponto C «Prontos para vencer num mundo global» refere no seu ponto «5.3.9. Tolerância zero com o bullying», preservação da autoridade de professores e auxiliares: «Criaremos ainda um programa de sensibilização e prevenção do cibercrime dirigido à população escolar dos ensinos básico e secundário, dirigido e orientado pela Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e a Criminalidade Tecnológica (UNC3T), e aprovaremos um plano de prevenção da violência (incluindo violência no namoro), da discriminação e da criminalidade em meio escolar, em articulação com o programa Escola Segura.» Aceda ao relatório completo aqui.
BE| Bloco de Esquerda
O Bloco de Esquerda no seu programa eleitoral – objetivo «3. Pagar a dívida interna: investir na igualdade e na coesão. – 3.3 Igualdade de género contra o país patriarcal» propõe «Modificar a natureza do crime de violação para crime público; a tipificação do crime de assédio sexual, em conformidade com a Convenção de Istambul; o reforço do apoio às vítimas no decurso dos processos judiciais, nomeadamente através de ordens de interdição, de emergência, de restrição ou de proteção, de modo a afastar os agressores e não as vítimas e o reforço do apoio às vítimas de violência doméstica, nomeadamente através do aprofundamento de direitos no trabalho, acesso à habitação, educação e segurança social».
No seu objetivo «4. Direitos fortes contra o conservadorismo e o preconceito – 4.1 Combater o racismo estrutural» propõe-se o «reconhecimento de que as crianças que são testemunhas de violência são profundamente afetadas por ela, o que impõe a avaliação da atribuição do estatuto de vítima e a obrigatoriedade de articulação entre a jurisdição criminal e a jurisdição de família e menores, incluindo a criação de tribunais com competência mista para esse efeito.» Continue a ler as propostas aqui.
PSD| Partido Social Democrata
No programa eleitoral do Partido Social Democrata no ponto «3. As cinco reformas inadiáveis – recuperar a confiança no sistema de Justiça: o cidadão no centro da reforma – apoio às vítimas» são assumidos os seguintes compromissos:
«Violência doméstica: privilegiar a manutenção da vítima no seu lar, recebendo aí o apoio indispensável das autoridades e das demais estruturas da rede institucional; havendo fortes indícios da prática do crime, prever a obrigatoriedade de afastamento do agressor da casa de morada de família e de proibição de contacto com a vítima como medidas de coação; formação específica e obrigatória para os órgãos de polícia criminal e, em geral, para todos os profissionais que intervenham neste domínio.; introduzir ajustamentos ao regime jurídico que previne a violência doméstica (Lei n.º 112/2009, de 16/9), designadamente quanto ao regime de aplicação de medidas de coação, ao recurso à videoconferência ou à teleconferência, às declarações para memória futura e fiscalização do cumprimento das medidas de coação; prever a implementação imediata no ensino pré-escolar, básico e secundário e superior, de disciplinas de Direitos Humanos que incluam os princípios orientadores de programas de prevenção dos crimes de violência doméstica».
«Crimes sexuais: implementar políticas de combate aos crimes sexuais com particular enfoque na pedofilia e na violação; promover medidas com vista à celeridade dos inquéritos criminais.»
No ponto «11. Direitos humanos, desigualdade e preconceito – da discriminação da diferença à vulnerabilidade desprotegida – Violência doméstica: prevenção e apoio à vítima» é proposto: «Um Plano Nacional de Formação e Prevenção da Violência Doméstica, destinado a todos os profissionais que lidam direta e indiretamente com este tipo de fenómenos, a começar pelas equipas de intervenção social das autarquias, membros das comissões de proteção de menores, forças de segurança, magistrados, representantes escolares, etc.; valorização das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e das Associações cívicas de apoio à vítima, para, em colaboração com as forças de segurança e as organizações judiciais, melhorarem as ações de prevenção local e de sinalização precoce de riscos sociais associados à violência doméstica e de género.» Continue a ler aqui.
PAN| Pessoas Animais e Natureza
No seu programa eleitoral intitulado «Da indiferença à emergência, ainda vamos a tempo» no seu ponto «4. Igualdade, inclusão, respostas sociais» e no que respeita à violência de género e à violência doméstica (subponto «4.3 Violência Doméstica») assumem-se os compromissos números 485 a 506:
«Alterar a moldura penal prevista para o crime de violência doméstica, assegurando que as condenações em caso de violência contra as mulheres são compatíveis com a gravidade da ofensa, de acordo com a função dissuasora das penas e possibilitando desta forma a aplicação da prisão preventiva a todos os casos de violência doméstica;
alterar o código penal para impedir a suspensão da execução da pena de prisão nos casos mais graves de violência doméstica, ou seja, quando os maus-tratos infligidos resultem em ofensa à integridade física grave e morte da vítima; adotar medidas que assegurem uma efetiva proteção da vítima após a denúncia do crime; garantir a articulação entre o processo crime de violência doméstica e o processo de regulação das responsabilidades parentais, quando exista; criar uma bolsa de advogados para representação das vítimas em processo penal, garantindo que nenhuma vítima de violência doméstica fica sem apoio jurídico; garantir a existência de consulta jurídica nas casas-abrigo: atribuir o estatuto de vítima às crianças que testemunhem situações de violência doméstica, no cumprimento da Convenção de Istambul e das recomendações constantes do Relatório GREVIO. Leia a proposta completa aqui.
PEV| Partido Ecologista Os Verdes
No seu manifesto eleitoral intitulado «Compromissos do PEV» a palavra «vítima» é usada relativamente a «lei de apoio às vítimas dos incêndios florestais» e às «vítimas do desemprego.» Não existe referência a crime ou violência.
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