Libertado um dos maiores traficantes de droga portugueses
A juíza Ana Peres considerou que não existe perigo de fuga por parte do traficante de droga. Franklim Pereira Lobo foi detido em março, em Málaga, Espanha.
Franklim Pereira Lobo, o narcotraficante português, detido em março em Málaga, Espanha, foi libertado esta segunda-feira, de acordo com a decisão da juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal, avança o jornal Público. Uma morada errada terá sido a justificação da juíza para a libertação do histórico traficante de droga português, que estava a aguardar julgamento em prisão preventiva, no âmbito da Operação Aquiles.
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Libertado devido a erro no processo
A magistrada encontrou no processo, que o Departamento Central de Instrução e Ação Penal (DCIAP) elaborou, um engano na notificação a Lobo e considerou que foi por essa razão que este não se apresentou à Justiça a tempo de ser julgado com os outros arguidos. Segundo a mesma publicação, o Ministério Público (MP) enviou as notificações para uma antiga morada na Reboleira, concelho da Amadora, quando na realidade Franklim Lobo estava a residir em Málaga, Espanha. Morada essa que estava autorizada pelo Tribunal de Execução de Penas.
Tendo em conta o erro, a juíza Ana Peres entendeu que não havia existia perigo de fuga ao contrário do que o DCIAP alegou, quando pediu a prisão preventiva. Além disso, a magistrada considerou que o risco de continuação da atividade criminosa é moderado e, por isso, não viu motivo para o manter na cadeia. A única condição é que Franklim Lobo se apresente à polícia todas as semanas e não se ausente do País sem avisar as autoridades.
Libertação de Franklim choca meio judicial
A decisão da juíza chocou o meio judicial. Franklim foi detido e extraditado para Portugal sob um mandado de detenção europeu e, ainda este mês, o Tribunal de Relação de Lisboa tinha indeferido um pedido de Habeas Corpus – um instrumento jurídico que serve como proteção da liberdade de ir e vir do indivíduo, suspendendo ou prevenindo uma suposta restrição ilegal ou indevida da liberdade -requerido pelo arguido.
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