Luís Filipe Vieira procura outros bens para garantir prestação da caução
O ex-presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, vai apresentar outras garantias para a caução de três milhões de euros e poder deixar a prisão domiciliária decretada nas medidas de coação do processo Cartão Vermelho.
Luís Filipe Vieira vai apresentar outras garantias para a caução de três milhões de euros e poder deixar a prisão domiciliária decretada nas medidas de coação do processo Cartão Vermelho, confirmou o advogado. Em declarações à Lusa, Magalhães e Silva assegurou ter sido notificado “hoje” da decisão do juiz Carlos Alexandre, apesar de o juiz de instrução do processo ter proferido na terça-feira o despacho que subscreveu a posição do Ministério Público (MP) para um reforço das garantias apresentadas. O requerimento de prestação da caução assentava em ações da SAD ‘encarnada’ e num imóvel em Sesimbra.
“Estamos a ponderar o modo de reagir. Vamos interpor recurso para o Tribunal da Relação e vai procurar-se outros bens que possam fazer cessar a obrigação de permanência na habitação”, afirmou Magalhães e Silva, que assumiu não ter recebido com surpresa a notificação: “Ao fim de 48 anos de advocacia nada me surpreende.”
«Não há pressa», diz advogado
O advogado de Luís Filipe Vieira clarificou ainda que “não há pressa” na apresentação do recurso, uma vez que “não tem efeito suspensivo”, sendo que o MP dispõe de 30 dias para se pronunciar sobre o mesmo e o Tribunal da Relação tem outros 30 dias tomar uma decisão. Contudo, “será colocado algures na próxima semana”, segundo Magalhães e Silva.
Carlos Alexandre aplicou também como medidas de coação a Luís Filipe Vieira a proibição de sair do país, com a entrega do passaporte, e de contactar com os outros arguidos do processo: o empresário José António dos Santos e o advogado e agente Bruno Macedo, sendo a exceção o filho do ex-presidente ‘encarnado’, Tiago Vieira, outro dos quatro detidos.
Em causa, segundo o MP, estão “negócios e financiamentos em montante total superior a 100 milhões de euros, que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o Estado e para algumas das sociedades”, ocorridos “a partir de 2014 e até ao presente”, suscetíveis de configurar “crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento”.
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