Ministério Público suspende processo de PSP suspeito de agredir jovem em Coimbra

O Ministério Público concluiu que um agente da PSP agrediu um jovem no Lar de São Martinho, em Coimbra, em 2020, mas considerou que a culpa do arguido não era elevada, optando por suspender o processo e não deduzir acusação.

Ministério Público suspende processo de PSP suspeito de agredir jovem em Coimbra

O Ministério Público concluiu que um agente da PSP agrediu um jovem no Lar de São Martinho, em Coimbra, em 2020, mas considerou que a culpa do arguido não era elevada, optando por suspender o processo e não deduzir acusação. O caso remonta a 26 de abril de 2020 e ganhou atenção mediática após terem sido divulgadas as imagens nas quais se vê um jovem do Lar de São Martinho, em Coimbra, a ser agredido por um agente da PSP.

Quase dois anos depois, o Ministério Público decidiu não avançar com uma acusação contra o agente da PSP, apesar de concluir que o agente da PSP visado no vídeo “cometeu um crime de ofensa à integridade física simples”. O agente aceitou a suspensão provisória, em que é obrigado a pagar 500 euros à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, no prazo de seis meses.

Encontrado corpo de mulher de 34 anos desaparecida em Elvas

O corpo de uma mulher de 34 anos que estava dada como desaparecida desde domingo à noite em Elvas (Portalegre) foi encontrado hoje à tarde junto ao Aqueduto da Amoreira, naquela cidade, disse fonte da Proteção Civil.

No âmbito do processo, o Ministério Público tentou contactar o jovem agredido pelo polícia, que voltou à sua família pouco depois do incidente, mas sem sucesso, não tendo a vítima tido a oportunidade de se pronunciar sobre a sua oposição ou não relativamente à suspensão provisória do processo. “A culpa do arguido não é elevada, face às circunstâncias em que o agente atuou, que, a nosso ver, não são suscetíveis de revelar especial censurabilidade”, afirmou o Ministério Público de Coimbra, no processo que a agência Lusa consultou, no qual se propõe a suspensão provisória do mesmo, em vigor desde 21 de fevereiro.

Na proposta de suspensão provisória, o Ministério Público apontou que o arguido não tinha sofrido nenhuma condenação anterior nem beneficiado da figura da suspensão provisória em qualquer outro processo.

No processo, o Ministério Público descartou também o testemunho de um outro jovem associado ao processo que acusava o mesmo agente de o ter agredido, numa situação que não teria sido captada em vídeo. “A recolha de provas não espelha minimamente os episódios de tortura policial relatados pelos jovens e pela instituição”, concluiu o Ministério Público, salientando que não existem exames médicos ou periciais que comprovem as mazelas (apesar de estes terem sido pedidos dois meses depois da ocorrência).

Ministério Público não valorizou o relato de outro jovem

O Ministério Público não valorizou o relato deste outro jovem, que acusou o polícia de lhe torcido o braço, de o ter empurrado pelas escadas da instituição, de o ter chamado de “fiteiro” quando este pediu a sua bomba para a asma e de lhe ter dado várias estaladas e ainda um murro nas costelas que o fez cair no chão.

No processo, é possível ler a participação feita pelo agente visado quando foi chamado em 26 de abril ao Lar de São Martinho, por supostos desacatos de jovens que ali estavam institucionalizados, antes da divulgação das imagens pela comunicação social. Nessa participação, o polícia apenas referiu que teve necessidade de imobilizar um dos jovens fora dos quartos, não fazendo alusão à alegada agressão a outro jovem no interior de um dos quartos do lar.

Depois da divulgação na comunicação social de imagens nas quais se pode ver um agente a agredir um jovem num dos quartos do lar, o mesmo agente fez um aditamento à participação anteriormente feita, referindo que o jovem o terá injuriado e que, em resposta, levantou o jovem da cama e, “num momento de algum desnorte”, deu-lhe um estalo. “Não foi mencionado tudo o que se passou no interior do quarto, uma vez que a situação do exterior foi por mim avaliada como sendo de maior gravidade, desvalorizando de algum modo o restante”, justificou o polícia, no aditamento à participação, argumentando ainda que caso mencionasse essa situação a mesma teria também de ser enquadrada “no crime de injúrias contra agente de autoridade” e que, por isso, também optou por não o fazer.

No mesmo aditamento, assumiu arrependimento, considerando o seu ato “irrefletido e inexplicável”. Ao longo do processo, as autoridades tentaram entrar em contacto com o jovem agredido, sempre sem sucesso. Após se concluir que o mesmo se teria mudado para Inglaterra com a família, não houve mais nenhuma tentativa de o contactar para prestar depoimento sobre o processo.

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