Mulher foi recolocada no emprego pelo tribunal, mas ficou carregar sacos ao calor

Segundo a CGTP, a trabalhadora da Corticeira Fernando Couto foi ‘condenada’ a um trabalho completamente improdutivo, a carregar e descarregar uma palete com os mesmos sacos de 15 a 20 quilos, ao sol, num ambiente com temperaturas às vezes superiores a 40 graus centígrados

Mulher foi recolocada no emprego pelo tribunal, mas ficou carregar sacos ao calor

Uma corticeira de Santa Maria da Feira estará a “castigar” uma trabalhadora que, reintegrada por ordem judicial, vem sendo obrigada a carregar e descarregar sempre os mesmos sacos e impedida de utilizar espaços comuns, denunciou hoje a CGTP.

“Por ‘castigo’, uma trabalhadora está a carregar e descarregar uma palete com os mesmos sacos todos os dias, desde o início de maio, há quatro meses”, revela o ‘site’ da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP).

A estrutura intersindical explica que, “com um filho diagnosticado com síndrome de Asperger e sem outro rendimento que não o do seu trabalho, a trabalhadora não aceitou o despedimento ilegal de que foi vítima e recorreu ao tribunal, que lhe deu razão [ao não considerar válida a extinção do seu posto laboral] e obrigou a empresa a indemnizá-la e a reintegrá-la”.

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A firma em causa é a Fernando Couto – Cortiças S.A. e, segundo a CGTP, o problema da funcionária é que, desde a sua reintegração a 7 de maio, “foi ‘condenada’ a um trabalho completamente improdutivo, a carregar e descarregar uma palete com os mesmos sacos de 15 a 20 quilos, ao sol, num ambiente com temperaturas às vezes superiores a 40 graus centígrados e no qual sofre de constantes hemorragias nasais”.

A denúncia da confederação tem por base informações do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte, que, citado no ‘site’ da CGTP, realça que a referida empresa foi distinguida como PME Líder em 2014 e PME Excelência em 2015, e estará a cometer outras alegadas ilegalidades, sujeitando a trabalhadora a “constantes provocações verbais e comportamentos discricionários que atentam contra a sua dignidade”.

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O Sindicato revela ainda que a operária “foi proibida de aceder às instalações sanitárias usadas pelos restantes funcionários” e viu ser-lhe atribuída “em exclusivo uma casa de banho com tempo de uso controlado e sem o mínimo de privacidade, de tal modo que foi obrigada a levar de casa um pano preto para impedir a visibilidade para o interior” desse compartimento.

“Os demais funcionários da empresa foram ‘convidados’ a não falar com a trabalhadora e foi-lhe proibido utilizar o parque de estacionamento usado por todos os outros”, acrescenta a mesma estrutura.

A Autoridade para as Condições do Trabalho já terá realizado “duas ações inspetivas” à Fernando Couto e “elaborado auto por assédio moral”, mas, segundo o Sindicato, a empresa acha que “não deve obediência” nem a essa medida nem a decisões judiciais ou direitos constitucionais, legais e contratuais.

Contactada esta sexta-feira pela Lusa, a corticeira Fernando Couto não quis comentar o assunto.

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