Condenada a pagar 10 mil euros a mulher a dias por acusá-la de “ladra”

Belmira acusou a mulher a dias Ana de lhe ter furtado 25 mil euros que guardava em casa por temer a falência do BES. Como nada ficou provado, a acusada entrou com um processa contra a ex-patroa por “danos não-patrimoniais”.

Condenada a pagar 10 mil euros a mulher a dias por acusá-la de

Belmira receava que o BES (Banco Espírito Santo) entrasse em falência e decidiu ter 25 mil euros de poupanças em casa, guardados num armário da cozinha. No verão de 2015, porém, o dinheiro desapareceu. A mulher apresentou queixa-crime contra Ana, mulher a dias que tinha contratado um mês antes. Quatro anos e pouco depois de Ana ter sido ilibada do alegado furto, Belmira acabou condenada pelo Tribunal da Relação de Lisboa a indemnizá-la em dez mil euros. De acordo com o tribunal, Belmira atentou contra o “bom nome” de Ana, acusando-a publicamente de ser “ladra” e “larápia”.

No acórdão proferido recentemente – e citado pelo JN desta segunda-feira –, os juízes desembargadores consideram que não se provou que Belmira tenha pretendido “denegrir” a mulher a dias ao apresentar a queixa-crime. Consideram, contudo, que ofendeu o bom nome de Ana quando a acusou junto de conhecidos por ter feito desaparecer o dinheiro. Belmira negou sempre, mas viria a ficar provado que foi ao local onde a antiga empregada vivia e gritou “ladra, devolva o que me roubou”. Em seguida, dirigiu-se a um anterior patrão de Ana e comunicou-lhe que a mulher a dias era “larápia”. Partilhou ainda a sua versão com outras pessoas conhecidas de Ana. O Assunto passou a ser comentado nas ruas de Cascais.

Mulher a dias ilibada exige 25 mil euros de indemnização

Os juízes da Relação de Lisboa aceitaram a prova de que “em resultado da atuação da ré, a autora ficou transtornada, sentiu-se humilhada” e “viu a sua reputação denegrida”. No acórdão, lê-se ainda que as suas probidade, retidão, lealdade, caráter, bom nome e confiança foram postas em causa”. Acrescenta-se no documento que tal foi ampliado por residirem numa “zona onde todos se conhecem e se falam”. O impacto das acusações da ex-patroa levou inclusive Ana a mudar-se para casa de uma filha, noutro concelho da Grande Lisboa.

As acusações foram feitas quando decorria a investigação ao alegado desaparecimento do dinheiro. No inquérito criminal, nada foi descortinado nos extratos bancários nem habitações de familiares da, naquela altura, suspeita do crime e o caso foi arquivado pelo Ministério Público, em fevereiro de 2017. A falta de provas de crime e o arquivamento levaram então Ana a exigir 50 mil euros a Belmira por “danos não patrimoniais”. Em primeira instância, a ré foi condenada a ressarcir a ex-empregada em 25 mil euros, mas recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que viria a reduzir a quantia para dez mil euros.

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