Multado em 660 euros por cuspir e chamar “preto” a guarda-freio

Tribunal da Relação de Lisboa considera caso “sinal maior de desprezo” e “profunda humilhação”. Foi condenado em 2018 a multa de 660 euros.

Multado em 660 euros por cuspir e chamar

Um homem foi multado em 660 euros por ter cuspido na cara de um guarda-freio a quem chamou “preto” depois de lhe perguntar se sabia que tinha “um bom emprego” a trabalhar num elétrico. No recurso, a defesa do arguido alegou tratar-se somente de linguagem “grosseira” e classificou a descrição dos factos feita pelo queixoso de “ficção científica”. A decisão da primeira instância foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

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“A contextualização das cuspidelas com o significado das palavras dirigidas ao ofendido só podem ser entendidas como a sujeição do mesmo a profunda humilhação”, sustenta o coletivo de juízes-desembargadores. O caso deu-se em 20 de março de 2018 e segundo o acórdão, era quase meia-noite quando o guarda-freio do elétrico 15 da Carris (Algés-Praça da Figueira) foi abordado por um homem que ficou à porta. “Preto, tens um bom emprego, sabias?!” terá sido esta a abordagem do indivíduo, cuspindo depois na direção do ofendido. A vítima pensou não apresentar queixam mas, mais tarde, o arguido terá voltado a dirigir-se ao guarda-freio, acabou por participar os factos às autoridades.

Multado por crime de injúria, viria a qualificar a descrição dos factos como “ficção-científica”

Em causa está o crime de injúria, por palavras que ofendem a “honra” e a “consideração”, neste caso agravado pela função profissional da vítima. Para a defesa do arguido, no entanto, nenhuma daquelas qualidades foi atingida. “A cor simboliza a raça, uns são brancos outros são pretos e isso não é desprimor para ninguém”, argumentou. “A ser verdade que o arguido proferiu tais expressões, no contexto em que foram proferidas, não têm outro significado que não a mera verbalização de linguagem grosseira, sendo absolutamente incapazes de pôr em causa o caráter, o bom-nome ou a reputação do ofendido”, acrescentou.

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Sobre a cuspidela, a defesa alegava que, dada a distância da rua ao lugar do guarda-freio, este não poderia ter sido atingido. E qualificou a descrição do ofendido de “ficção científica”. “Não há nada de inverosímil na descrição feita pelo ofendido”, contrapõem os desembargadores, salientando, até, que o critério para aferir se algo ofende a honra e a consideração não é o que queixoso sente, mas sim o que é aceite, ou não, “pela generalidade das pessoas”. “Cuspir na face de alguém é sinal-maior de desprezo, manifestação da intenção de anular a Humanidade da existência alheia, de ódio, de desamor ou de rejeição total”, concluem.

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