Número de adeptos banidos de estádios na época passada é o maior de sempre
Os 335 adeptos impedidos de entrar em recintos desportivos em 2021/22 correspondem ao “valor mais elevado de sempre numa só época desportiva”, com quase metade do Sporting, revela hoje um relatório sobre violência associada ao desporto.
“Foi comunicado ao Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), ao longo da época 2021/22, a entrada em vigor de 335 interdições de acesso de adeptos a recinto desportivo, o que constitui um aumento de 109,4% comparativamente à época 2020/21, em que se registaram 160 medidas de interdição entradas em vigor”, refere o RAViD, a que agência Lusa teve hoje acesso. O RAVid, feito pelo PNID, sediado na Polícia de Segurança Pública (PSP), e pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD), destaca que se trata “do número mais elevado de sempre de medidas de interdição entradas em vigor numa só época desportiva em Portugal, o que reforça a tendência crescente de aplicação destas medidas”.
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Segundo o documento, das 335 medidas de interdição entradas em vigor na última época, 274 das quais resultaram de decisão da APCVD (81,8%) e as restantes 61 foram determinadas pelos tribunais (18,2%). O documento, que reúne informação proveniente das forças de segurança e das autoridades judiciárias e administrativas, dá conta de que as 335 medidas de interdição entradas em vigor na época desportiva 2021/22 se concentraram em adeptos de cinco clubes (76,2%), nomeadamente do Sporting (138), seguido de Benfica (49), FC Porto (44), Sporting de Braga (13) e Vitória de Guimarães (13). A maioria dos motivos para a interdição de adeptos em recintos desportivos na época passada esteve relacionada com posse ou uso de artefactos pirotécnicos (25), incitamento à violência, racismo, xenofobia (48) e agressões (17).
Medidas de interdição concentraram-se em adeptos de cinco clubes: Sporting (138), Benfica (49), FC Porto (44), Sporting de Braga (13) e Vitória de Guimarães (13)
O RAVid indica também que se verificaram 537 decisões condenatórias com caráter definitivo (as que, esgotada a possibilidade de recurso, já produziram efeitos), proferidas pela APCVD entre 01 de julho de 2021 e 30 de junho de 2022, das quais 274 medidas entraram em vigor na última temporada. De acordo com o mesmo documento, a maioria dos adeptos impedidos de entrar nos estádios e sujeitos a medidas de interdição determinadas pela APCVD são homens, maioritariamente residentes nos distritos de Lisboa (37,6%), Porto (22,3%) e Braga (12%). Quanto à distribuição etária, 29,9% dos adeptos têm entre 16 e 20 anos, seguindo-se dos 21 aos 25 anos, com 29%. O relatório refere igualmente que 86,5% dos adeptos são membros de Grupos Organizados de Adeptos (GOA) e 64,9% das sanções acessórias de interdição de acesso a recintos desportivos entradas em vigor reportam-se a períodos entre oito e 12 meses.
A maioria das situações reporta-se ao futebol (97,3%) e, em particular, à competição I Liga, na qual se contabilizam 59,6% do total de interdições aplicadas nesta modalidade. A PSP, responsável pelo policiamento da maior parte dos jogos de futebol profissional e considerados de risco elevado, monitorizou, na época passada, 300 adeptos proibidos de frequentar recintos desportivos por decisão das autoridades judiciárias e por sanção acessória decretada pela APCVD. No início da atual época desportiva, a PSP estava a monitorizar 244 adeptos impedidos de entrarem em recintos desportivos.
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