Pena suspensa para homicida deixa família da vítima indignada
Jorge Mendes tentava proteger um bebé, de cinco meses, e a mãe do companheiro agressor. Durante a leitura do acórdão, o juiz lembrou que o caso “é muito grave”, mas o coletivo entendeu que “deveria ser concedida uma última oportunidade” a João Almeida.
A família de Jorge Mendes, de 49 anos, ficou incrédula e revoltada com a pena suspensa de quatro anos e meio que aplicada, nesta terça-feira, ao autor de da morte da vítima, na zona de Cantanhede. “Matou o meu filho sem ele lhe fazer mal e apanha uma pena destas? Isto é justiça? Há justiça em Portugal? Não há“, atira Maria Rodrigues, mãe de Jorge.
O homem acabou por morrer no hospital oito dias depois de ter sido barbaramente agredido. A vítima tentava proteger um bebé, de cinco meses, e a mãe do companheiro agressor. Visivelmente revoltada, a idosa lembra que por “qualquer roubo pequeno que se faça passam-se quatro anos na cadeia. Uma morte destas são quatro anos em liberdade“.
A pena aplicada pelo coletivo a João Almeida, de 54 anos, fica suspensa na condição de pagar 300 euros de três em três meses à família da vítima durante a pena. No total terá ainda de pagar uma indemnização de 50 mil euros aos pais de Jorge Mendes e quase 30 mil euros à filha menor, que presenciou tudo. “Nem esperava por nada. O que queria era que fosse castigado e cumprisse pena na cadeira”, explica Maria Rodrigues.
Juiz considera crime «muito grave»
- O coletivo de juízes considerou provados os factos, ocorridos a 23 de novembro de 2019, condenado o arguido por ofensas à integridade física grave, agravada por ter resultado em morte. Durante a leitura do acórdão, o juiz lembrou que o caso “é muito grave“, mas o coletivo entendeu que “deveria ser concedida uma última oportunidade” a João Almeida.
Vítor Gaspar, advogado da família da vítima, esperava uma pena de prisão efetiva, “mas o tribunal valorizou o facto de ter havido uma luta entre ambos”. Tal como escreve o CM, o advogado adiantou ainda que só após análise minuciosa ao acórdão decidirá se recorre ou não da decisão.
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