Perto de 4 mil refugiados ucranianos já deixaram Portugal
O número de refugiados ucranianos em Portugal continua a diminuir, tendo perto de 4.000 deixado o país nos últimos dois meses, indicou hoje o SEF, avançando que atualmente são 56.528 os títulos concedidos a pessoas que fugiram da guerra.
Num balanço feito hoje sobre as proteções temporárias concedidas a refugiados ucranianos e a estrangeiros que fugiram após a invasão russa, o Serviço de Estrangeiros e Fronteira indica que atualmente são detentores daquele título em Portugal 56.528 pessoas, 33.949 das quais mulheres e 22.579 homens.
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No início de maio, o SEF avançou à Lusa que cerca de 2 mil ucranianos tinham pedido o cancelamento dos pedidos de proteção temporária. Na altura totalizavam 58.191 e com os números hoje apresentados são menos 1.663 os títulos concedidos, passando para 56.528.
Além dos pedidos de cancelamentos dos títulos, há também ucranianos que não estão a renovar as proteções temporárias, que inicialmente tinham a duração de um ano e entretanto caducaram.
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Em maio, o presidente da Associação dos Ucranianos em Portugal, Pavlo Sadokha, disse que muitos ucranianos, sobretudo mulheres e crianças, não conseguindo “estar longe da família”, regressam à Ucrânia porque “têm mais confiança”, existindo ainda outros casos que estão a deixar Portugal por dificuldade em encontrar uma habitação, devido aos elevados custos do arrendamento, ou preferem ir para outros países, como Alemanha e Suíça, em busca de “melhores condições” de vida.
De acordo com aquele serviço de segurança, Lisboa continua a ser o município com mais proteções temporárias concedidas, 11.096, seguido de Cascais, com 3.845, Porto, com 2.683, Sintra, com 1.952, e Albufeira, com 1.465. Em relação aos menores, o SEF adianta que foram contabilizadas 14.249 proteções temporárias do total de 56.528.
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O SEF indica ainda que comunicou ao Ministério Público (MP) a situação de 739 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver “perigo atual ou iminente”. Nestas situações – na maioria dos casos a criança chegou a Portugal com um familiar -, o caso é comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor.
O SEF comunicou também à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens a situação de 15 menores que chegaram a Portugal não acompanhadas, mas com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, representando estes casos “perigo atual ou iminente”.
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