Piloto português condenado por recusar fazer evacuação médica em Cabo Verde
O caso remonta a 14 de maio de 2018, quando um homem foi baleado e esfaqueado no abdómen, na ilha da Boa Vista, durante a madrugada, junto a uma discoteca local
O tribunal cabo-verdiano da ilha da Boa Vista condenou um piloto português a um ano de prisão, com pena suspensa, juntamente com a companhia aérea Binter, por omissão de auxílio, ao recusarem realizar uma evacuação médica. O caso, que teve desfecho, na primeira instância, na quinta-feira, remonta a 14 de maio de 2018, quando um homem foi baleado e esfaqueado no abdómen, na ilha da Boa Vista, durante a madrugada, junto a uma discoteca local, tendo a delegação local de saúde solicitado a evacuação médica para um hospital da cidade da Praia, ilha de Santiago, na ligação comercial de passageiros da companhia Binter.
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Piloto diz que não havia condições para realizar evacuação médica
Em tribunal, o piloto Nuno Miguel, de 43 anos, comandante da aeronave da Binter que naquele dia fazia a ligação entre a Praia e a Boa Vista (e regresso à capital), afirmou que o pedido de evacuação não respeitou os procedimentos formais e obrigatórios para o transporte de um paciente com necessidades de apoio médico num voo comercial. Alegou ainda que não havia maca para o seu transporte, pelo que, nessas condições, estaria em causa a segurança da tripulação e restantes passageiros.
O homem, que não foi transportado nesse voo para a Praia, acabou por sobreviver aos ferimentos, enquanto o agressor, de 20 anos, foi condenado, nesta mesma decisão, por um crime de ofensas simples à integridade física, a uma multa de 15.000 escudos (135 euros), tendo o tribunal deixado cair a acusação – que lhe valeu até agora a prisão preventiva – de homicídio simples.
Tribunal condena companhia aérea e piloto
Em sentença proferida na quinta-feira, 14 de novembro, à qual a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Judicial da Comarca da Boa Vista entende que a decisão de não permitir a evacuação médica numa ligação comercial tem sido recorrente, tendo condenado a Binter Cabo Verde (CV) ao pagamento de uma multa de quatro milhões de escudos (36 mil euros), pela prática dos mesmos crimes de omissão de auxílio, decisão que a defesa da companhia espanhola e do piloto português já anunciou que será alvo de recurso.
A defesa alega que ficou provado que o Estado de Cabo Verde é que é responsável pelas evacuações médicas e não uma companhia aérea, acrescentando que aquele pedido de evacuação não chegou a passar pela Direção Nacional da Saúde e que não foram cumpridos os procedimentos médicos e legais.
Recusa de evacuação médica leva os doentes a serem transportados em barcos de pesca
No entanto, na sentença pode ler-se que, com «alguma frequência», os cidadão cabo-verdianos e não só, «ou por atitude dos comandantes (idênticas às do arguido Nuno Miguel) e bem assim das transportadoras aéreas (idênticas às da arguida Binter CV», que «como é sabido alegam motivos de toda a ordem para obstar o transporte de doentes», são transportados, para receber assistência médica, em barcos de pesca, desportivos ou botes. Alguns, salienta o juiz na mesma sentença, «durante a viagem e não só acabam por perder a vida».
Acrescenta que a Binter, que à data era a única companhia a realizar voos entre as ilhas de Cabo Verde, «orientara os seus pilotos a recusarem transportar qualquer doente» sempre que «o MEDIF [documento médico internacional e obrigatório com informação sobre o estado do paciente] que lhes for entregue se encontrar mal preenchido».
O MEDIF, conforme regulamentos internacionais, é um relatório médico obrigatório nos casos em que o passageiro não reúne todas as condições de saúde para realizar uma viagem aérea, nomeadamente quando sofre de uma enfermidade ou incapacidade que causa efeitos à sua saúde e bem-estar durante a viagem ou precisa da assistência ou acompanhamento médico e/ou equipamentos especiais durante a viagem. No entanto, a sentença aponta o «dolo direto», que foi «de todo intensivo», dos arguidos.
Piloto condenado por cumprir os «procedimentos e as instruções» da companhia aérea
No caso do piloto Nuno Miguel, por ter cumprido os «procedimentos e as instruções» da Binter, a qual, segundo o Tribunal, não atendeu ao pedido formalizado pelas autoridades de saúde da Boa Vista para o envio de um avião com maca na ligação iniciada na Praia. A este respeito, foi alegado que o pedido de instalação de uma maca na aeronave foi feito já com o avião a caminho da Boa Vista, o que só podia acontecer na partida da Praia.
«Sabendo que o assistente necessitava de auxílio e bem assim que corria riscos de vida ou de lesão da sua saúde, estribando, todavia, no preenchimento do MEDIF (campos por preencher), numa atitude de total indiferença, recusou evacuá-lo à cidade da Praia», observa a sentença.
A pena aplicada ao piloto português, de um ano de prisão, suspensa na sua execução por um período de dois anos, é justificada pelo Tribunal por «acreditar» que «a simples ameaça de prisão constituirá advertência suficiente para que se abstenha de cometer outros crimes», sendo ainda absolvido – tal como a Binter – da acusação da prática de um crime de impedimento à prestação do socorro.
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