Queda de árvore mata em Braga e família de vítima exige 80 mil euros à Câmara
A viúva de um homem de 41 anos morto na sequência de uma queda de árvores atribui culpa aos serviços municipais de Braga e leva Autarquia a tribunal.
O Tribunal Administrativo de Braga iniciou, na semana passada, o julgamento de uma ação em que a viúva de um homem de 41 anos que em 2015 morreu atingido pela queda de uma árvore de grande porte na Rua Machado Vilela, em Braga, pede à Câmara Municipal 80 mil euros de indemnização. A culpa da morte da vítima, na ação intentada, é dos serviços camarários. O Município, porém rejeita a culpa. A verba pedida pela viúva divide-se em 50 mil para ela e 15 mil para cada um dos dois filhos, mais juros.
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Na primeira sessão do julgamento, duas testemunhas foram ouvidas, uma delas irmã da viúva, que descreveu as “difíceis condições emocionais e financeiras” vividas na sequência da morte do marido. O tribunal vai ouvir agora “os peritos que analisaram as condições fitossanitárias em que a árvore se encontrava” à data do acidente, 4 de maio de 2015. Às 14h40, José Luís de Sousa “caminhava no passeio”. “Estava um dia ventoso e com ameaça de chuva quando, de repente, um carvalho se abateu sobre ele, causando-lhe múltiplos traumatismos cranioencefálicos. Não teve hipótese de fugir e acabou assistido pelo INEM. Viria a sucumbir já no o Hospital de Braga, “duas horas depois, após duas paragens cardiorrespiratórias”. A árvore estava junto ao passeio e “a queda foi causa direta da morte”.
Viúva alega que queda de árvore é “culpa exclusiva dos serviços” da Câmara de Braga
A viúva alega que o marido “morreu por culpa exclusiva dos serviços”, uma vez que a árvore apresentaria “problemas estruturais graves”, “visíveis fragilidades na zona de rotura, com indícios de podridão” e apresenta fotografias para sustentar a acusação. Considera ainda que, no quadro das suas competências, “o Município tem o dever de cuidar, vigiar e tratar as árvores das ruas e tem técnicos especializados, de corte e de poda, para inspecioná-las, o que não foi feito em desrespeito pelas regras técnicas e de prudência que previnem quedas”.
A Câmara contesta. O advogado de defesa contrapõe que a árvore estava “em perfeito estado fitossanitário, com as raízes em bom estado, como se verificou por via da queda, pois as mesmas ficaram visíveis”. Afirma também que se apresentava “saudável, robusta, sólida e bem implantada, sem sinais de fragilidade ou doenças que pudessem afetar a sustentabilidade”. Assegura também que a árvore “havia sido podada no outono de 2014, de acordo com o plano anual, que inclui ainda a avaliação do estado do património arbóreo, o que é regularmente feito por funcionários”.
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