Relação rejeita nulidades no acórdão que manteve pena de dois anos a Armando Vara

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou a existência de nulidades/irregularidades invocadas pela defesa do ex-ministro Armando Vara sobre o acórdão que manteve a pena de prisão efetiva de dois anos aplicada no processo separado da Operação Marquês.

Relação rejeita nulidades no acórdão que manteve pena de dois anos a Armando Vara

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou a existência de nulidades/irregularidades invocadas pela defesa do ex-ministro Armando Vara sobre o acórdão que manteve a pena de prisão efetiva de dois anos aplicada no processo separado da Operação Marquês. Segundo a decisão de terça-feira do TRL, a que a Lusa teve hoje acesso, a defesa alegou nulidade/irregularidade por violação do princípio de proibição de decisões-surpresa, ao “inventariar novos factos, imputando ao recorrente um conjunto de comportamentos, consubstanciadores duma alegada ‘escroquerie’ fiscal, quadro factual, e jurídico, nunca antes considerado nos autos” do processo.

Estava ainda em causa a validação da prova obtida por intermédio de cartas rogatórias para a Suíça, quando nos autos “estava o crime de branqueamento e não o crime de fraude fiscal, que era apenas o crime precedente”. Nesse sentido, era defendido que se as provas não podiam ser usadas para provar fraude fiscal, então nem se poderia falar branqueamento, o crime pelo qual Armando Vara foi condenado e que decorre da prática de fraude fiscal.

Os juízes rebateram os argumentos invocados e recusaram qualquer irregularidade ou nulidade no acórdão proferido no passado dia 25 de janeiro. “Não se pode dizer que este Tribunal da Relação se pronunciou sobre factos que não integravam o objeto do processo e sobre os quais o recorrente nunca teve oportunidade de se defender”, pode ler-se na decisão do TRL. “O acórdão desta Relação não é nulo nem irregular”, conclui a decisão judicial.

Para a 5ª Secção Criminal do TRL, a defesa de Armando Vara “esquece que os argumentos utilizados tiveram em vista responder às questões colocadas pelo próprio recorrente em sede” de recurso, reforçando que a descrição da atuação do ex-governante é somente “uma síntese dos factos provados e da motivação da decisão” que foi tomada em primeira instância no Juízo Central Criminal de Lisboa, em julho de 2021.

“Os argumentos usados por este Tribunal da Relação (…) mais não tiveram em vista do que analisar as alegações do recorrente. O que significa que não houve qualquer ‘decisão surpresa’ — efetivamente, não pode dizer-se que foi configurada uma solução jurídica com a qual o arguido não vinha confrontado quando é ele próprio que coloca a questão”, refere a decisão.

Em causa neste processo está a circulação na conta da sociedade Vama Holdings de um montante equivalente a cerca de dois milhões de euros, que não foram declarados ao fisco, e a imputação de um crime de branqueamento de capitais avaliado em 535 mil euros, valor que foi considerado o “produto” do branqueamento.

Armando Vara já tinha sido condenado em setembro de 2014, pelo Tribunal de Aveiro, a cinco anos de prisão efetiva por três crimes de tráfico de influências, no âmbito do processo Face Oculta. O ex-governante apenas acabou por cumprir pouco mais de metade da pena no Estabelecimento Prisional de Évora, entre janeiro de 2019 e outubro de 2021, saindo em liberdade devido à aplicação de medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

 

 

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