Tribunal declara inconstitucionalidade de acesso a ‘emails’ sem ordem de juiz

O Tribunal Constitucional declarou hoje por unanimidade a inconstitucionalidade de normas da Lei do Cibercrime que previam o acesso a ‘emails’ sem ordem de um juiz.

Tribunal declara inconstitucionalidade de acesso a 'emails' sem ordem de juiz

O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje por unanimidade a inconstitucionalidade de normas da Lei do Cibercrime que previam o acesso a ‘emails’ sem ordem de um juiz, na sequência do pedido de fiscalização do Presidente da República.

Num comunicado lido pelo presidente do TC, João Caupers, os juízes entenderam que as normas resultariam numa “restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática, enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada, em termos lesivos do princípio da personalidade”.

Paralelamente, a decisão, elaborada pela conselheira Mariana Canotilho e tomada pelos sete juízes que integram o primeiro turno em período de férias judiciais, indicou ainda estar em causa uma “violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa” na esfera do processo penal.

Na origem do acórdão formulado pelos juízes do TC estão as normas do artigo 5.º do decreto 167/XIV, da Assembleia da República, que introduz alterações ao artigo 17.º da Lei do Cibercrime.

A atual versão do regime jurídico de apreensão de correio eletrónico e registos de comunicação semelhantes prevê tratar-se de “uma competência exclusiva do juiz”, enquanto o documento aprovado no parlamento aponta somente para a “autoridade judiciária competente”, uma designação que pode incluir também o Ministério Público (MP).

Segundo a nota lida à comunicação social por João Caupers, “há ainda mudanças relevantes” em relação à definição do objeto das apreensões e na remissão para o artigo 179.º do Código de Processo Penal, que abrange o regime jurídico sobre a apreensão de correspondência.

O processo de fiscalização abstrata preventiva pelo TC havia sido solicitado por Marcelo Rebelo de Sousa em 04 de agosto. Numa nota publicada na página da Internet da Presidência da República, o chefe de Estado referiu então que “o legislador aproveitou a oportunidade para alterar normas não diretamente visadas pela diretiva” europeia.

A ausência de controlo prévio de um juiz relativamente à ordenação ou validação de apreensão de comunicação é, segundo o Presidente no pedido enviado ao TC, uma alteração que “não constitui um mero ‘ajustamento’, mas uma mudança substancial no paradigma de acesso ao conteúdo das comunicações eletrónicas, admitindo-se que esse acesso caiba, em primeira linha, ao Ministério Público, que só posteriormente o apresenta ao juiz”.

O diploma agora vetado teve como base uma proposta de lei do Governo, da qual resultou um texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aprovado em votação final global em 20 de julho, com votos a favor de PS, PSD, BE, PAN, PEV, Chega e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, com abstenções de PCP, CDS-PP e Iniciativa Liberal.

 

 

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