Tribunal de Gaia perdoa prisão efetiva a acusados de violação a vítima inconsciente
Tribunal da Relação do Porto manteve a suspensão de pena a dois homens acusados de violação.
O Tribunal da Relação do Porto manteve a suspensão de pena a dois homens acusados de violação a uma cliente da discoteca onde trabalhavam, que embebedaram. Os agressores foram condenados por «abuso sexual de pessoa incapaz de resistência», depois de recurso apresentado pelo Ministério Público. Em novembro de 2016, uma cliente habitual de uma discoteca em Gaia foi violada na casa de banho do estabelecimento pelo porteiro e pelo barman, que lhe terá oferecido bebidas já depois da hora de fecho.
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Diz o acórdão que a cliente «perdeu a consciência» na casa de banho e que o barman, «verificando a incapacidade da ofendida de reger a sua vontade e de ter consciência dos seus actos, […] manteve relações sexuais de cópula vaginal completa». A mulher terá recuperado a consciência quando a porta da casa de banho lhe bateu na cabeça, no momento em que o porteiro entrou. Este «manteve também relações sexuais de cópula vaginal completa, chegando a ejacular».
Apesar de provada a violação «com penetração vaginal e ejaculação», ao Tribunal não foi alheio que os arguidos «sentem grande constrangimento perante a situação que criaram»
O acórdão dá os factos como provados e que os agressores sabiam do estado inconsciente da vítima. «Estava toda desmaiada na casa de banho. Estava toda fodida», proferiu um dos homens ao telefone, de acordo com o que é descrito no acórdão. Os arguidos, de 25 e de 39 anos, foram condenados a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, de acordo com o acórdão do segundo Juízo Criminal Central de Vila Nova de Gaia, que o Tribunal da Relação do Porto corroborou.
«A culpa dos arguidos situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua e não premeditação, na prática dos factos. A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos nem violência», consta do acórdão. «A pena efectiva seria inadequada, dado que no plano dos fins das penas todos os outros fatores são favoráveis aos arguidos, aqui recorridos.»
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«As circunstâncias em que ocorreram os factos, as condições de vida dos arguidos, pretéritas e presentes, e a personalidade dos arguidos, permitem-nos concluir que as finalidades da punição poderão ser alcançadas com a simples ameaça de prisão e a censura do facto. Os arguidos não têm qualquer percurso criminal» e «estão perfeitamente integrados integrados, profissional, familiar e socialmente». «Sentem grande constrangimento perante a situação que criaram.»
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