Ucrânia: Pelo menos 45 menores chegaram sozinhos a Portugal

Pelo menos 45 menores ucranianos não acompanhados pela família chegaram a Portugal desde o início da guerra na Ucrânia, tendo as situações sido comunicadas às CPCJ.

Ucrânia: Pelo menos 45 menores chegaram sozinhos a Portugal

Pelo menos 45 menores ucranianos não acompanhados pela família chegaram a Portugal desde o início da guerra na Ucrânia, tendo as situações sido comunicadas às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), revelou hoje à Lusa a instituição. Numa resposta enviada à Lusa, a vice-presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ], Maria João Fernandes, refere que, desde o início do conflito armado na Ucrânia e até hoje, foram comunicadas às CPCJ 45 situações de crianças não acompanhados que chegaram ao país. “Após a comunicação da situação, as CPCJ, tratando-se de um procedimento de urgência e à semelhança do que acontece com todas as crianças nesta situação, as mesmas são encaminhadas para o Ministério Público (MP) após terem sido adotadas as medidas adequadas para a sua proteção imediata”, avança a CNPDPCJ.

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens refere que o Ministério Público, depois de receber a comunicação, requer imediatamente ao tribunal competente procedimento judicial urgente. A CNPDPCJ indica ainda que tem acompanhado e orientado as CPCJ relativamente a estes casos de crianças que chegam a Portugal não acompanhadas. As CPCJ são contactadas normalmente pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteiras (SEF) quando o menor está a ser registado para obtenção da proteção temporária.

Segundo esta força de segurança, o SEF contacta de imediato à CPCJ da área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência, quando se trata de crianças não acompanhadas, na presença de outra pessoa que não os seus pais ou representantes legais comprovados, mas “em perigo atual ou iminente para a vida ou grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem”.

O SEF contacta também de imediato a CPCJ para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada quando se trata de um “menor não acompanhado e entregue a si mesmo”, tendo em conta que se considera que essa “criança está em perigo atual ou iminente”. Outra das formas de atuação do SEF passa pela comunicação ao MP quando as crianças chegam acompanhadas por adultos que não sejam os pais ou representantes legais, mas por pessoas de família, casos em que se considera não haver perigo.

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Nesta situação a comunicação é feita ao Ministério Público da área geográfica da residência declarada ao SEF “para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor”. Na quarta-feira, fonte ligada ao processo avançou à Lusa que o SEF comunicou ao Ministério Público a situação de cerca de 350 casos de menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais. A última atualização feita pelo SEF indica que Portugal concedeu 28.780 pedidos de proteção temporária a cidadãos ucranianos e a cidadãos estrangeiros residentes na Ucrânia desde o início da guerra, dos quais 10.162 são menores.

O pedido de proteção temporária a Portugal pode ser feito através de uma plataforma ‘online’ criada pelo SEF (‘SEFforUkraine.sef.pt’) disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrer aos balcões deste serviço de segurança. No entanto e no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.

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