UE proíbe importação de produtos que contribuem para a desflorestação

O Parlamento Europeu e os Estados-membros da União Europeia acordaram proibir a importação de produtos que contribuem para a desflorestação como cacau, café e soja, uma decisão que pode afetar o Brasil.

UE proíbe importação de produtos que contribuem para a desflorestação

O Parlamento Europeu e os Estados-membros da União Europeia acordaram proibir a importação de produtos que contribuem para a desflorestação como cacau, café e soja, uma decisão que pode afetar o Brasil. Óleo de palma, madeira, carne de vaca e borracha também estão em causa, assim como vários materiais associados (couro, chocolate, mobiliário, papel impresso, carvão vegetal), indicou o PE em comunicado. A importação será proibida se estes produtos forem oriundos de regiões desflorestadas após dezembro de 2020, tendo em conta os danos infligidos não só nas florestas primárias, mas em toda a floresta.

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As empresas importadoras serão responsáveis pela cadeia de abastecimento e terão de provar a sua rastreabilidade através de dados de geolocalização de culturas, que podem ser associados a imagens de satélite. A UE é responsável por 16% da desflorestação mundial através das importações e é o segundo maior destruidor de florestas tropicais atrás da China, de acordo com a organização não-governamental World Wide Fund for Nature. O texto foi proposto em novembro de 2021 pela Comissão Europeia, e a discussão as grandes linhas do documento foram retomadas pelos Estados-membros, mas os deputados votaram em setembro para o reforçar significativamente, alargando a gama de produtos em causa – em particular à borracha, ausente da proposta inicial.

União Europeia é responsável por 16% da desflorestação mundial

O PE também tinha pedido que o âmbito do texto fosse alargado a outros ecossistemas florestais ameaçados, tais como a savana do Cerrado (Brasil/Paraguai/Bolívia), da qual provêm algumas das importações de soja da UE. O acordo alcançado entre os negociadores do Parlamento Europeu e os Estados-membros, após longas negociações, estipula finalmente que esta extensão “a outras terras arborizadas” deve ser avaliada o mais tardar um ano após a entrada em vigor do texto.

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