ALERTA | Vamos ser vigiados por videovigilância nos festejos de fim de ano

A Comissão Nacional de Proteção de Dados considerou admissível o tratamento de dados pessoais obtidos por câmaras vídeo portáteis da PSP nos festejos do fim de ano, em Lisboa.

ALERTA | Vamos ser vigiados por videovigilância nos festejos de fim de ano

A Comissão Nacional de Proteção de Dados considerou admissível o tratamento de dados pessoais obtidos por câmaras vídeo portáteis da PSP nos festejos do fim de ano, em Lisboa, embora coloque reservas quanto ao sistema de videovigilância utilizado. A posição da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) foi expressa num parecer, em resposta a uma solicitação do gabinete da Secretária de Estado Ajunta e da Administração Interna, sobre um pedido da PSP para utilização de câmaras de vídeo portáteis na prevenção e monitorização de incidentes decorrentes dos festejos da passagem do ano 2018/2019, na Praça do Comércio, em Lisboa.

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A CNPD concluiu que o “tratamento de dados pessoais que a captação e gravação de imagens constitui é ainda admissível no caso em apreço, num juízo de proporcionalidade”, em face do disposto no nº 7 do artigo 7 da Lei (1/2005) que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum. De acordo com a legislação citada pela CNPD é “vedada a captação de imagens e sons (…) quando tal captação afete, de forma direta e imediata, a intimidade das pessoas, ou resulte na gravação de conversas de natureza privada”.

Videovigilância exclui captação de som

Em relação à questão da reserva da intimidade da vida privada, a CNPD considera que “não se pretende proceder à captação de som, mas apenas à captação e gravação de imagens”, pelo que o seu parecer se limita ao tratamento de dados associado à captação e gravação de imagens. Quanto à captação e gravação de imagens, a CNPD entendeu que a afetação da intimidade das pessoas é, no contexto descrito, “suportável para salvaguarda dos interesses públicos invocados, considerando o espaço e o período de tempo delimitados, desde que sejam garantidos efetivamente o direito à informação e a segurança na conservação e transmissão das imagens”.

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Daí que o parecer conclua que “é imprescindível o aviso prévio, nos meios habituais de divulgação (o sítio institucional da PSP na Internet e os meios de comunicação social), de que a PSP vai utilizar aquele sistema de videovigilância na Praça do Comércio e Avenida Ribeira das Naus no período indicado (festejos do fim de ano). “Na verdade, o direito à informação – enquanto vertente do direito fundamental à autodeterminação informacional – visa permitir às pessoas decidir sujeitar-se a um tratamento de dados pessoais, possibilitando assim a decisão de não se deslocarem ou não estarem no local onde a captação das imagens vai decorrer”, realça o parecer, datado de hoje.

«Gravação das imagens é realizada em formato digital, de forma encriptada, estando o sistema em sincronia com a hora legal portuguesa»

A CNPD analisou ainda os requisitos técnicos e medidas de segurança, observando que resulta de uma portaria sobre a matéria que o sistema de videovigilância – seja ele composto por câmaras fixas ou portáteis – tem de garantir que a gravação das imagens nas câmaras de videovigilância é feita de forma encriptada, exigindo-se ainda a sincronização com a hora legal portuguesa, por forma a garantir a fidedignidade da data e hora que devem constar de cada imagem captada. Apesar de resultar das características técnicas descritas que as câmaras em causa não fazem encriptação e que permitem a alteração manual de data e hora da gravação, foi declarado no ofício da PSP que a “gravação das imagens é realizada em formato digital, de forma encriptada, estando o sistema em sincronia com a hora legal portuguesa”.

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Embora declare não dispor de mais elementos no processo que permitam confirmar o declarado naquele ofício da PSP, a CNPD diz “limitar-se a sublinhar a importância da segurança dos dados pessoais, bem como da fiabilidade do sistema, para garantia da fidedignidade da prova recolhida”. “Assim, no pressuposto de que o afirmado está efetivamente garantido no caso concreto, a CNPD nada tem a observar quanto a estes dois aspetos”, lê-se no parecer. Apesar das garantias declaradas no processo em análise, a CNPD adverte que o sistema que se pretende utilizar para atingir a finalidade visada (prevenção e monitorização de incidentes nos festejos na Praça do Comércio) “não assegura o cumprimento pleno das regras regulamentares aplicáveis”, mantendo assim reservas quanto à adequação do presente sistema de vigilância para acautelar os objetivos visados com a visualização em tempo real das imagens.

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