Homem de 50 anos praticou sexo oral com a neta de 5 anos

Um homem de 50 anos praticou sexo oral com a neta de 5 anos, mas viu a pena ser reduzida porque a menina estava a dormir.

Um homem de 50 anos praticou sexo oral com a neta de 5 anos, mas viu a pena ser reduzida porque a menina estava a dormir. Tudo aconteceu em Zaragoza, Espanha, localidade onde o ‘castigo’ deixou a população incrédula e revoltada.

Germán Melo, de 50 anos, foi condenado a três anos de prisão, embora se tivesse provado que praticou os factos pelos quais estava acusado. Abusou da neta enquanto a criança dormia.

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A menina dividia a cama com a filha do acusado, também ela de 5 anos. Os abusos aconteceram na casa de Germán, três meses depois de a vítima ter voltado com a mãe da Colômbia, estando temporariamente a viver em casa do avô. Na habitação, vivia ainda a mulher do acusado (avó da vítima) e vários filhos do casal.

Na noite do abuso, Germán esperou que a neta e a filha adormecessem para se meter na cama das crianças. Depois, tirou a roupa interior à neta, apalpou-a e praticou sexo oral até que a criança acordou.

A juíza entendeu que «estando a criança a dormir a maior parte do tempo» não teria «grandes traumas futuros»

O avô ainda lhe deu uma nota de cinco euros, pedindo-lhe que não fizesse barulho. A menina não aceitou a oferta. Gritou pela avó e contou-lhe o que se estava a passar.

A mulher colocou o marido fora de casa e foi ela quem participou o ocorrido à polícia. Germán começou por negar os factos. «Não me sinto capaz de fazer uma coisa dessas.»

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Contudo, a juíza acreditou na versão da criança, corroborada por outros familiares que deram conta de um comportamento impróprio frequente com a filha e a neta, ambas de 5 anos.

Os familiares do alegado pedófilo esperavam uma pena exemplar, mas esta acabou por ser reduzida porque a juíza entendeu que «estando a criança a dormir a maior parte do tempo» não teria «grandes traumas futuros».

O condenado que praticou sexo oral com a neta terá de cumprir terapia de educação sexual e trabalho comunitário

Germán Melo foi proibido de comunicar-se com a vítima, com a qual não poderá aproximar-se a menos de 200 metros. A indemnização foi fixada numa quantia simbólica de mil euros. O condenado terá ainda de cumprir terapia de educação sexual e trabalho comunitário durante cinco anos.

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