Próximo ano letivo começa a partir de 14 de setembro e termina até 30 de junho
O próximo ano letivo tem início entre 14 e 17 de setembro e termina entre 07 e 30 de junho de 2022, dependendo do grau de ensino, informou hoje o Ministério da Educação, em comunicado.
O próximo ano letivo tem início entre 14 e 17 de setembro e termina entre 07 e 30 de junho de 2022, dependendo do grau de ensino, informou hoje o Ministério da Educação, em comunicado.
Para os alunos do ensino público pré-escolar, básico e secundário as aulas começam entre 14 e 17 de setembro e terminam em 07 de junho para o 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
O final das atividades letivas para o 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos está agendado para 15 de junho e no ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico as aulas terminam em 30 de junho.
De acordo com o calendário, as interrupções das atividades educativas e letivas decorrem entre 20 e 31 de dezembro, entre 28 de fevereiro e 02 de março e entre 06 e 18 de abril.
Segundo o comunicado, no caso dos estabelecimentos particulares de ensino especial as aulas começam entre 02 e 07 de setembro até 29 de dezembro e são retomadas em 03 de janeiro, até 30 de junho.
As férias, nas escolas particulares de ensino especial, decorrem entre 20 e 24 de dezembro, entre 28 de fevereiro e 02 de março e entre 11 e 18 de abril.
As provas de aferição para o ensino básico estão marcadas para entre os dias 02 de maio e 20 de junho.
Já as provas finais de ciclo para o 9.º ano estão agendadas para os dias 17, 21 e 23 de junho, na primeira fase, e para 20 e 22 de julho a segunda fase.
Os exames nacionais para os alunos do ensino secundário decorrem entre 17 de junho e 06 de julho na primeira fase e entre 21 e 27 de julho na segunda fase.
Segundo a tutela, o calendário escolar prevê a adoção de uma organização semestral do ano letivo, de acordo com a medida prevista no plano 21-23 Escola +, com vista à recuperação das aprendizagens prejudicadas pela pandemia.
As escolas com plano de inovação no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular “podem estabelecer regras próprias relativas à organização do ano escolar, designadamente no que respeita aos períodos letivos”, acentua o Ministério da Educação, na mesma nota hoje divulgada.
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