Regras nas praias: máscara no acesso e três metros entre chapéus
Haverá multas para quem desobedecer às normais impostas pelo Governo.
Foi publicado, nesta terça-feira, em Diário da República, o decreto-lei que definir as regras para a próxima época balnear. A extensa lista pode ser consultada aqui.
De acordo com o diploma, são estes os deveres dos banhistas
a) Cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em matéria de etiqueta respiratória;
b) Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio – e aqui o diploma inclui disposições como ser obrigatório distância de três metros entre chapéus, no máximo cinco pessoas por toldo ou o facto de ser obrigatório usar calçado na utilização de instalações ou duches.
c) Proceder à higienização frequente das mãos;
d) Usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável;
e) Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;
f) Cumprir as determinações das autoridades competentes;
g) Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.
Coimas para quem não cumprir
Em caso de incumprimento das regras, o decreto-lei prevê coimas dos 50 aos 100 euros, em pessoas singulares, e de 500 a 1000, no caso de pessoas coletivas.
Bem como no ano passado, as praia terão limite de ocupação que poderá ser consultado através do site ou da aplicação “Info Praia” que, ao longo do dia, irá disponibilizar o estado de ocupação das praias.
O diploma entra em vigor já esta quarta-feira.
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