Tudo sobre a moratória no crédito habitação
Perante o contexto pandémico em torno da Covid-19, muitas famílias ficaram com os seus rendimentos reduzidos. Este período excecional levou a que o Governo português aprovasse no passado dia 26 de março o acesso à moratória no crédito habitação, impedindo as instituições financeiras de executar as dívidas aos agregados familiares.
De forma a aliviar os encargos mensais dos portugueses e residentes em Portugal, os próprios bancos colocaram ao dispor dos seus clientes a possibilidade de aderirem à moratória no crédito à habitação. Esta iniciativa privada segue as recomendações da Autoridade Bancária Europeia.
Apesar da existência de dois tipos de moratória distintos – público e privado – ambos têm o mesmo propósito, que se rege pela prestação de apoio às famílias devido ao impacto económico e financeiro provocado pelo novo coronavírus. No entanto, nem todos os bancos preveem a carência dos juros nas suas propostas de moratória.
O que é a moratória no crédito habitação?
Este mecanismo consiste na suspensão temporária do pagamento das prestações mensais resultantes da contratação de um crédito habitação. De acordo com a legislação aprovada pelo executivo, as pessoas singulares podem beneficiar de um período de carência na amortização do seu crédito durante seis meses. Esta interrupção termina a 30 de setembro de 2020.
Por constituir uma medida temporária, o valor das prestações terá de ser pago mais tarde, de acordo com as diretrizes definidas por cada banco.
A modalidade da moratória pode ser total ou parcial. Na prática, o cliente pode optar apenas pela carência de capital e pagar os juros ou pela suspensão do pagamento das duas partes. No primeiro caso, o montante da prestação irá manter-se até ao final do contrato, aumentando apenas o prazo por mais seis meses. Por exemplo, um empréstimo à habitação que ficasse pago em janeiro de 2031, passaria a terminar em julho deste ano.
Já no segundo caso, a mensalidade irá sofrer um agravamento até findo o contrato. Além do prazo inicial se estender por mais seis meses, o valor das mensalidades (referente ao capital e aos juros) será diluído e acrescentado às prestações após o dia 30 de setembro.
Este apoio protege assim as famílias portuguesas que estejam a passar por dificuldades financeiras de entrarem em situação de incumprimento e reestruturação de crédito.
Quem pode aderir à moratória?
O pedido de acesso a este regime terá de ser feito até ao dia 30 de junho e inclui os créditos à habitação contratados até ao passado dia 26 de março.
A moratória no crédito à habitação abrange não só os imóveis de habitação própria permanente, como as segundas casas.
Nem toda a gente pode ter acesso a este apoio. Estão incluídos os portugueses que tenham sido afetados direta ou indiretamente pela Covid-19, nomeadamente em caso de doença, isolamento profilático, assistência a filhos ou netos, redução do período normal de trabalho ou layoff.
Além destes, também estão abrangidos todos os que entrarem em situação de desemprego, os trabalhadores independentes que registaram uma redução de atividade devido à pandemia e, ainda, os emigrantes que tenham empréstimos junto à banca para o pagamento de casas em Portugal.
No entanto, este mecanismo não está disponível para famílias que se encontrem em situações de incumprimento, isto é, que tenham prestações em atraso nos últimos 90 dias.
Pese embora não existam diferenças substâncias sobre as facilidades de pagamento de cada instituição financeira, é fundamental que o próprio cliente consulte quais as diretrizes definidas pelo seu banco.
Como aderir a este regime?
Para poder ter acesso à moratória, o cliente terá de preencher e enviar uma declaração de adesão à instituição financeira com a qual contratou o empréstimo à habitação. A acompanhar este documento deverá seguir o comprovativo da situação regularizada junto da Segurança Social (SS) e da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Esta comunicação pode ser feita fisicamente – num balcão de atendimento da instituição financeira – ou online – recorrendo ao homebanking ou à aplicação disponível para smartphones.
Após a receção, o banco tem até cinco dias úteis para aplicar a moratória. Se tiver enquadrado nas condições de acesso à moratória, a instituição não pode recusar fazê-lo nem exigir a adesão a outras soluções bancárias. A partir desse momento, a instituição fica obrigada a prestar todas as informações relativas ao regime em causa, nomeadamente sobre as medidas abrangidas e os respetivos impactos do mesmo. Se o cliente não preencher os requisitos para aderir a este regime, a entidade financeira tem até três dias úteis para comunicá-lo.
Quais os bancos que aderiram à moratória?
Embora possam existir algumas diferenças nas condições de adesão ao regime da moratória no crédito habitação, a maior parte dos bancos que operam em Portugal disponibilizam este mecanismo aos seus clientes. Nesta lista, incluem-se: a Caixa Geral de Depósitos; o BPI; o Santander; o Crédito Agrícola; o Montepio; o Bankinter; o Millennium BCP; o Novo Banco; e o ActivoBank.
Algumas destas instituições alagaram este apoio ao crédito ao consumo, por forma a incluir os clientes que possuam cartões de crédito, crédito pessoal ou crédito automóvel que tenham sido afetados pelos condicionalismos provocados pela Covid-19.
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